O Ministério do Esporte divulgou no último dia 22 de dezembro de 2008 a Portaria de nº 237 que altera as Portarias de nº 114 e 166 e traz algumas mudanças referentes à utilização dos recursos do projeto. A partir de agora, a Lei de Incentivo ao Esporte permitirá que seja feito o remanejamento de recursos no projeto originalmente aprovado, desde que seja comprovada a captação de, no mínimo, 20% do valor do projeto e previamente autorizado pela Comissão Técnica.Para maiores informações acesse:
www.leidepatrocinio.com.br
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