REGULAMENTO
DA PROMOÇÃO:
Art. 1º - A 10ª Sapecada da Serra Catarinense é um festival de música nativista inserido nas
comemorações da 22ª Festa Nacional do Pinhão e promovido pela Prefeitura do Município
de Lages-SC, através da Fundação Cultural.
Parágrafo único. A 10ª Sapecada da Serra Catarinense será realizada no dia 28 de Maio de
2010.
DOS OBJETIVOS:
Art. 2º - Constituem objetivos da 10ª Sapecada da Serra Catarinense:
I - preservar nossas raízes culturais, despertando o interesse dos compositores, poetas,
pesquisadores, professores, estudantes e outros, para valorizar os temas nativos populares;
II - tornar símbolos da preocupação regional a expressão da arte, temas e ritmos nativos;
III – divulgar a cultura, a história e os costumes da região serrana;
IV – ensejar o intercâmbio artístico-cultural dos segmentos musicais de nosso Estado e da
região serrana com os demais estados do país e com os países vizinhos
DAS INSCRIÇÕES:
Art. 3º - As inscrições para a 10ª Sapecada da Serra Catarinense estão abertas. Deverão
ser enviadas a partir do dia 18 de janeiro de 2010 e indiferente da data de postagem no
Correio, serão aceitas, impreterivelmente, até as 18:00h do dia 18 de fevereiro de 2010,
na Fundação Cultural de Lages, Rua: Benjamin Constant, 141 -Centro – Lages – SC
CEP: 88 501 110/Carla Arruda - Fone: (49) 3224-74-25/ (49) 84051474
E-mail: sapecadafestival@hotmail.com
Art. 4º - Poderão participar do festival autores e compositores nascidos ou que
comprovadamente residam em Santa Catarina.
Art. 5º - Cada compositor, em seu nome ou em parceria, poderá inscrever diversos trabalhos,
sendo, todavia, selecionadas no máximo duas composição por autor.
Art. 6º - As composições deverão ser formadas por letras e músicas inéditas.
§ 1º - Entende-se por inéditas aquelas letras e/ou músicas que não tenham se tornado de
conhecimento público, total ou parcialmente, através de gravações em discos, CDs, fitas,
teipes e comerciais ou similares, podendo, no entanto, já terem participado de eventos do
gênero, desde que não tenham sido componentes do CD ou premiadas.
§ 2º - O não-ineditismo poderá ser objeto de denúncia à Comissão Julgadora e Organizadora,
por escrito e com provas, impreterivelmente, até às 18:00h do dia da final do 18ª Sapecada
da Canção Nativa.
Art. 7º - Em caso da inscrição de composições (letra e/ou música) de autores já falecidos,
deve ser anexada à ficha de inscrição uma autorização de herdeiros ou sucessores, com
assinatura reconhecida em cartório.
Parágrafo único. A qualidade de herdeiro ou sucessor deverá ser documentalmente
comprovada.
Art. 8º - O concorrente deverá encaminhar uma ficha de inscrição para cada
composição, devidamente preenchida e assinada pelos autores da letra e/ou música,
acompanhada de 8 (oito) cópias da letra, sem identificação dos autores, em envelope
lacrado.
§ 1º - Além da ficha de inscrição e das cópias da letra, os autores deverão encaminhar
para a Comissão Organizadora da Sapecada, no momento da inscrição da música, um
CD com a gravação da obra concorrente, feita em estúdio de sua livre escolha, já
devidamente arranjada e finalizada, com qualidade técnica em condições de registro no
CD Do Festival.
§ 2º – § 2º – Deverá ser enviado até o ultimo prazo da inscrição, uma cópia da letra da
música a ser encaminhado através do e-mail sapecadafestival@hotmail.com, salvo em
Word .doc. É de inteira responsabilidade do compositor a correção ortográfica.
§ 3º - Caso seja constatada má qualidade técnica na gravação da música inscrita e esta
for classificada entre as concorrentes, a Comissão Organizadora da Sapecada poderá
solicitar aos autores nova gravação em CD, que deverá ser apresentada,
impreterivelmente, até às 18:00h do dia 05 de março de 2010, sob pena de
desclassificação da composição e sua substituição pela primeira suplente e, assim,
sucessivamente.
§ 5 º - Deixando de cumprir quaisquer dos parágrafos do Art. 8º, as composições serão
desclassificadas automaticamente no ato da triagem.
Art. 9º - Os compositores que inscreverem mais de uma música poderão enviá-las num
mesmo CD, desde que as mesmas sejam identificadas graficamente no lado externo.
Art. 10 - As canções não poderão exceder a 04 (quatro) minutos.
Art. 11 - Na pré-seleção serão levados em conta o nível da gravação e sua qualidade técnica.
DA SELEÇÃO E DO CONCURSO:
Art. 12 - A Comissão julgadora do festival selecionará 14 (quatorze) composições que
participarão da 10ª Sapecada da Serra Catarinense.
§ 1º - A Comissão julgadora deverá também apontar 02 (duas) músicas suplentes para
substituição no caso do impedimento de qualquer uma das selecionadas para a 10ª Sapecada
da Serra Catarinense.
§ 2º - A Comissão Julgadora da 10ª Sapecada da Serra Catarinense será composta por
pessoas de reconhecida capacidade no cenário cultural e nativista.
Art. 13 - O dia e a ordem de apresentação das composições, bem como os horários de ensaio,
serão definidos pela Comissão Organizadora logo após a triagem, não sendo aceitas
modificações posteriores.
Art. 14 - Serão classificadas as 04 (quatro) composições que obtiverem o 1º, o 2º e o 3º
lugares e a musica mais popular, as quais se somarão as 18 musicas que concorrerão as
premiações da 18ª Sapecada da Canção Nativa.
§ 1º - As musicas premiadas na 10ª Sapecada da Serra Catarinense se apresentarão na 18ª
Sapecada da Canção Nativa, em ordem definida por sorteio, observando o seguinte:
I- As musicas classificadas em 2º e 3º lugares se apresentarão nos dias 30 e 31 de
Maio de 2010:
II- A musica classificada em 1º lugar e a Mais Popular se apresentarão no dia 01 de
Junho de 2010, na fase final da 18ª Sapecada da Canção Nativa.
Parágrafo único. As composições selecionadas que não possam se apresentar na ordem e dia
definidos pela Comissão Organizadora serão automaticamente substituídas pelas
composições suplentes.
DA APRESENTAÇÃO
Art. 15 - O número de componentes por música não poderá ser inferior a 03 (três), nem
exceder a 08 (oito).
Art. 16 - Cada intérprete, instrumentista ou vocalista poderá defender no máximo 02
(duas) composições.
Parágrafo único – As músicas deverão ser defendidas somente por intérpretes e músicos
nascidos ou que comprovadamente residam em Santa Catarina.
Art. 17 – Na apresentação das composições, deverão ser observadas as seguintes condições:
I – não será permitido o uso de camisetas por parte dos músicos;
II - os músicos deverão trajar indumentária gaúcha ou que se identifique com sua região ou
com o tema apresentado.
Art. 18 - O músico que ler a letra da composição que está defendendo, com exceção da pauta
musical, quando for o caso, estará automaticamente fora da competição específica de Melhor
Intérprete.
DA PREMIAÇÃO:
Art. 19 - Os prêmios instituídos pela 10ª Sapecada da Serra Catarinense são os seguintes:
I - 1º lugar: troféu e R$ 3.000,00;
II - 2º lugar: troféu e R$ 2.000,00;
III - 3º lugar: troféu e R$ 1.000,00;
IV - Música Mais Popular: troféu e R$ 500,00;
V - Melhor Intérprete: troféu e R$ 200,00;
VI - Melhor Instrumentista: troféu e R$ 200,00;
VII - Melhor Letra: troféu e R$ 200,00;
VIII - Melhor Arranjo: troféu e R$ 200,00;
IX - Melhor Melodia: troféu e R$ 200,00;
X - Melhor Conjunto Vocal: troféu e R$ 200,00;
XI - Melhor Tema Campeiro: troféu e R$ 200,00;
XII - Melhor Tema sobre a Região Serrana: troféu e R$ 500,00.
Parágrafo único. A Música Mais Popular será escolhida pela imprensa presente no festival,
mais o voto dos jurados, observada a reação do público.
DA AJUDA DE CUSTO:
Art. 20 – Cada composição classificada na pré-seleção receberá, no dia da apresentação de
sua música no festival, a importância de R$ 800,00, assim distribuídos:
I - R$ 300,00, pela entrega do CD com a música gravada (direito de arena), nas condições
previstas nos §§ 1º e 2º, do art. 8º;
II - R$ 500,00, a título de ajuda de custo.
DA GRAVAÇÃO DO CD:
Art. 21 - O CD do festival será duplo, gravado antecipadamente, e conterá as 18
composições participantes da etapa nacional e as 14 composições da etapa estadual.
Art. 22 – Observado o disposto nos § 1º e 2º do art. 8º e sob pena de desclassificação das
respectivas músicas, os compositores e intérpretes vocais das canções selecionadas têm o
prazo até o dia 05 de Março de 2010 para remeter a autorização, com assinatura
reconhecida em cartório, para a publicação e divulgação das composições em CD e
DVD do evento, bem como para a veiculação de imagem por quaisquer meios de
comunicação.
§ 1º - Também sob pena de desclassificação das respectivas músicas, os demais músicos
(instrumentistas e vocais) que defenderem as composições selecionadas têm o prazo até
o momento da apresentação da música, na fase eliminatória do festival, para
outorgarem autorização, com assinatura reconhecida em cartório, para divulgação,
publicação e comercialização de suas participações nas composições em CD e DVD do
evento, bem como para a veiculação de imagem por quaisquer meios de comunicação.
§ 2º - O modelo para cada autorização prevista no caput e no § 1º deste artigo estará à
disposição no site www.festadopinhao.com.
Art. 23 – Cada composição classificada receberá cinco CDs e um DVD da 10ª Sapecada da
Serra Catarinense.
DO JULGAMENTO
Art. 24 - A forma de julgamento será por notas, como critério de julgamento, serão
desconsideradas a maior e a menor nota, calculando-se a media aritmética simples das outras
cinco notas através de um programa de informática aprovado pela comissão organizadora,
observando os seguintes quesitos. Letra, melodia, arranjos e apresentação em palco. Caso
haja empate na média final obtida pelas obras classificadas, como critério de desempate
prevalecera o quesito melhor apresentação em palco.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
Art. 25 - As omissões e dúvidas suscitadas serão resolvidas, soberanamente, pelas
Comissões Organizadora e/ou Julgadora, conforme o caso.
Fundação Cultural de Lages
Rua: Benjamin Constant, 141 -Centro – Lages - Santa Catarina - Brasil
CEP: 88 501 110/Carla Arruda - Fone: (49) 3224-74-25/ (49) 84051474
E-mail: sapecadafestival@hotmail.com / Site: www.festadopinhao.com
FICHA DE INSCRIÇÃO
NOME DA COMPOSIÇÃO:..................................................................................................................
RITMO:...................................................................................................................................................
AUTOR DA LETRA:..............................................................................................................................
CIC:..................................................................................................CI....................................................
END:....................................................................................................................................Nº:..............
CEP:................................CIDADE:.....................................................................UF..............................
FONE........................................................................CELULAR............................................................
E –mail:-----------------------------------------------------------------------------------
AUTOR DA MÚSICA: ..........................................................................................................................
CIC :..................................................................................................CI......................................................
END: .....................................................................................................................................Nº..................
CEP :................................CIDADE:..........................................................UF............................................
FONE.......................................................................CELULAR..................................................................
E-mail:-----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
Declaro ter conhecimento das normas contidas no regulamento, os quais aceitos e me obrigo a cumprir.
Em caso de classificação cedo à 10ª SAPECADA DA SERRA CATARINENSE e, se classificada for, a 18ª
SAPECADA DA CANÇAO NATIVA os direitos de gravação, em CD e DVD, da musica de minha autoria
aqui inscrita como conteúdo exclusivo do festival, ficando resguardado os direitos autorais de cada
compositor, interprete e músicos junto a gravadora.
..........................................................,................ de ............................. de 2010.
__________________________ ________________________
Autor da Letra. Autor da Música.
AUTORIZAÇÃO PARA RECEBIMENTO DA AJUDA DE CUSTO E DIREITO DE ARENA
NOME COMPLETO:..........................................................................................................................................
CIC..............................................................................................CI.........................................................
ASSINATURA:....................................................................................................................................
Obs.: Esta ficha pode ser reproduzida em xerox e deve ser devidamente preenchida.
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