Califórnia - INSCRIÇÕES ABERTAS


REGULAMENTO

I - DOS OBJETIVOS
Art. 1º - O Centro de Tradições Gaúchas Sinuelo do Pago, com apoio da Prefeitura Municipal de Uruguaiana, promove a 36ª Edição da Califórnia da Canção Nativa do Rio Grande do Sul, com os seguintes objetivos básicos:
a - Oportunizar a integração de poetas, músicos e musicistas, analistas, estudiosos e críticos, no interesse da valorização, preservação e divulgação da identidade cultural gaúcha;
b - Propiciar reflexão e debates que depurem qualitativamente a arte em geral, considerada como o mundo da representatividade-expressividade-comunicabilidade do universo gaúcho;
c - Elevar à expressão artística temas e gêneros/ritmos regionais, buscando valorizar a música do Rio Grande do Sul, em linguagem atual e criativa, respeitando origens e constantes do gaúcho;
d- Premiar as composições que melhor expressem os objetivos referidos neste regulamento;
e - Valorizar artistas que representem caracteristicamente a linguagem e a cultura riograndense.
f - Divulgar - regional, nacional e internacionalmente – a cultura, a música, a poesia nativa do Rio Grande do Sul.

II - DA ORGANIZAÇÃO
Art. 2º - A Califórnia da Canção Nativa do Rio Grande do Sul é dirigida por uma Comissão Organizadora.
§ 1º - O Presidente da Comissão Organizadora é indicado pela Patronagem do CTG Sinuelo do Pago, indicação esta, homologada pelo Conselho de Vaqueanos da Entidade promotora do evento.
§ 2º - O mandato do Presidente é de 01 (um) ano, podendo ser renovado, desde que haja a indicação, pela Patronagem do CTG e, por conseqüência, a homologação pelo Conselho de Vaqueanos.
§ 3º - O Presidente da Comissão Organizadora indicará seu grupo de trabalho, determinando e ou delegando funções e todas as medidas cabíveis para a realização do evento.
§ único - É vedada a participação no concurso de canções, de membros da Patronagem do CTG Sinuelo do Pago, bem como da Comissão Organizadora do evento.

III - DO CONCURSO
Art. 3º - O concurso de canções nativas do Rio Grande do Sul será realizado na cidade de Uruguaiana/RS, nos dias 03, 04 e 05 de dezembro de 2009.
Art. 4º - As composições musicais apresentadas à seleção devem ser representativas da cultura do Rio Grande do Sul.
§ único - Entende-se como tal, a que evidencia temas da terra e da gente gaúcha, fundamentada gêneros rítmicas regionais do Rio Grande do Sul.
Art. 5º - A Califórnia da Canção Nativa do Rio Grande do Sul não seleciona composições com gêneros que não estejam integrados à cultura rio grandense.
Art. 6º - A língua de expressão da letra é o Português, respeitado sintática e foneticamente, preservadas as expressões regionais.
Art. 7º - Não são classificadas as canções que neguem os princípios e propósitos da Califórnia da Canção Nativa do Rio Grande do Sul ou a permanência do gaúcho e sua cultura.

IV – DA INSCRIÇÃO
Art. 8º - Cada compositor, em seu nome ou parceria, poderá inscrever até 07 (sete) composições.
Art. 9º - Cada composição concorrente será remetida gravada em CD individual e sem qualquer identificação do(s) autor (es), não necessariamente arranjada, mas respeitada a qualidade de gravação, acompanhada da ficha de inscrição e de 05 (cinco) cópias impressas da letra, estas também, sem qualquer identificação, em envelope individualizado.
§ único - A Comissão Organizadora não se responsabiliza por CDs com erros e/ou falhas na gravação.
Art. 10º. É fixado em 04 (quatro) minutos o tempo máximo de duração de cada canção (letra e música) inscrita.
§ 1º: A critério da Comissão Julgadora, poderá haver tolerância de até 30 (trinta) segundos.
§ 2º: A superação desses tempos máximos, em qualquer das fases do concurso, importará na desclassificação da canção concorrente.
Art. 11º - Para a 36ª Edição da Califórnia da Canção Nativa do Rio Grande do Sul serão recebidas inscrições em separado, desde que manifestado o interesse pelos autores, para canções de autoria de compositores radicados em Uruguaiana-RS há mais de 02 (dois) anos ou uruguaianenses de nascimento, as quais concorrerão entre si, sendo escolhidas pela Comissão Julgadora, 02 canções, independente do número de concorrentes.
§ 1º - as composições não classificadas nesta fase, serão apreciadas com as demais composições, na triagem geral;
§ 2º: Os candidatos de que trata o caput, deverão comprovar sua condição de residentes e domiciliados em Uruguaiana/RS e ou, comprovar ser natural desta cidade, através de documentação legal;
§ 3º - Havendo mais de um autor da mesma canção, todos devem satisfazer a exigência deste artigo.
Art. 12º - Somente poderão concorrer, no concurso, canções inéditas.
§ único - Considera-se inédita, para o concurso, a composição poético-musical que não tenha sido gravada fonograficamente, editada literariamente ou ter sido produzida em escala comercial.
Art. 13º - Os trabalhos deverão ser remetidos até o dia 28/10/2009, impreterivelmente, observada a data de postagem, única e exclusivamente via Correios, por carta registrada, sedex ou serviços de encomendas postais, para o seguinte endereço:
Secretaria de Cultura de Uruguaiana – SECULT -
CTG Sinuelo do Pago/Califórnia da Canção Nativa do Rio Grande do Sul
Rua Tiradentes 2801 - URUGUAIANA – RS

§ 1º - A inscrição implicará na autorização para gravação e comercialização dos trabalhos gravados em discos, CDs, vídeos, reservados os direitos previstos em Lei, bem como edição e comercialização de partituras musicais e utilização das gravações e fotos das apresentações, como material de divulgação, sem ônus para o evento.
§ 2º - No dia 09/11/2009, a Comissão Organizadora divulgará a relação das 16 canções classificadas.
§ 3º - No caso em que a letra e ou a melodia seja de autor falecido, é exigida a apresentação da autorização de quem de direito.

V - DA SELEÇÃO
Art. 14º - A Comissão Julgadora, encarregada da seleção dos trabalhos inscritos, será composta de 05 (cinco) membros, contando com pessoas de conhecidos dotes para a criação poético-musical, análise ou crítica, e que se atenham às proposições deste regulamento.
§ único - Os trabalhos de triagem das canções serão coordenados pela Comissão Organizadora do evento.
Art. 15º - A Comissão Julgadora encarregada da seleção escolherá 02 (duas) canções, inscritas por autores uruguaianenses e ou radicados em Uruguaiana, conforme prevê o art. 11 deste REGULAMENTO. As outras 14 (quatorze) canções serão escolhidas entre as demais inscritas.
§ 1º - Além das 16 (dezesseis) canções selecionadas, serão escolhidas mais 02 (duas), em ordem classificatória, para suprir eventuais impedimentos, na condição de suplentes.
Art. 16º – No ato da inscrição das canções, os compositores e intérpretes deverão enviar as fichas de inscrição com a devida autorização para publicação em CD/DVD, assinada e devidamente reconhecidas, as assinaturas, em cartório.
§ 1º - O não cumprimento do caput do presente artigo reserva o direito à Comissão Organizadora de não levar a apreciação da Comissão Julgadora a canção, sendo esta excluída do certame.

VI - DA SUBVENÇÃO
Art. 17º - Os autores das 16 (dezesseis) canções selecionadas receberão uma subvenção como ajuda de custo e pagamento dos direitos autorais e artísticos de seus executantes, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais).
§ único – Os valores serão disponibilizados aos responsáveis pela subvenção, antes da apresentação.
Art. 18º - Os autores das composições (ou responsáveis indicados pela subvenção), classificadas para a noite final, recebem um adicional de R$ 1.000,00 (um mil reais).
§ 1º - Os autores (ou responsáveis indicados pela subvenção) assumem o compromisso do repasse das parcelas correspondentes a direitos, incluídas no volume da subvenção, aos intérpretes de suas canções.
§ 2º - Os intérpretes dos trabalhos gravados no CD recebem da companhia gravadora os direitos artísticos correspondentes a seu trabalho.
Art. 19ª - Os compositores perdem direito à subvenção nos seguintes casos:
a - Inobservância aos horários e condições estabelecidas para os ensaios, apresentações públicas e gravação.
b - Inobservância ou desrespeito ao presente regulamento.

VII - DA APRESENTAÇÃO PÚBLICA
Art. 20º - Das 16 (dezesseis) composições que participam do evento, serão escolhidas pela Comissão Julgadora, 12 (doze) para participarem da final, concorrendo à premiação constante deste regulamento.
§ único – As 12 (doze) composições finalistas serão divulgadas ao término do show de intervalo da 2ª noite eliminatória (sexta-feira, dia 04/12/09).
Art. 21º – Para a apresentação na noite final a Comissão Julgadora enquadra as composições em 03 (três) linhas distintas, a saber:
A – Linha Campeira: A que se identifica com o homem, os usos e costumes campeiros do Rio Grande do Sul; nesta linha enquadram-se as composições apresentadas com os instrumentos acústicos identificados com o campo do Rio Grande do Sul tais como violão, gaita, viola, harmônica, rabeca, bandoneon, pandeiro e outros que possam ser improvisados com elementos próprios da região campeira; também pode ser utilizado o bombo legüero. Os arranjos vocais devem guardar a simplicidade própria do canto campeiro.
B – Linha de manifestação Rio-grandense: A que enfoca outros aspectos sócio-culturais e geográficos do Rio Grande do Sul, não limitados estritamente à Linha Campeira. Nesta linha, enquadram-se composições apresentadas com instrumentos acústicos, porém, com liberdade de arranjos vocais, característicos de cada região do Rio Grande do Sul. Também podem ser utilizados o contrabaixo e o piano elétrico.
C – Linha Livre: A que, partindo das linhas definidas na alínea “A”, projeta-se com sentido de universidades artísticas, em termos de tratamento poético-musical. Nesta linha não há qualquer restrição ao instrumental ou vocal.
§ único - No enquadramento final, a Comissão Julgadora pode admitir o uso de instrumento não previsto neste artigo, desde que considere o arranjo musical perfeitamente adequado às características de cada linha.
Art. 22º - Fica limitada a participação, em um máximo de 02 (duas) canções por compositor (como autor único ou em parceria); 02 (dois) por intérprete e 03 (três) por instrumentista, não sendo permitidas trocas de integrantes, salvo os casos excepcionais e aceita a justificativa por parte da Comissão Organizadora.
§ único – o número de integrantes deverá ser compatível com a necessidade da composição, devendo ser informado antecipadamente à Comissão Organizadora, em data a ser estipulada.
Art. 23º - É vedado e passível de desclassificação, o uso de propaganda política e/ou comercial sobre o palco da Califórnia da Canção Nativa do Rio Grande do Sul.

VIII – DO JULGAMENTO
Art. 24º - O julgamento das composições é de responsabilidade da Comissão Julgadora, que avalia cada uma delas de acordo com sua letra, melodia e interpretação.
§ 1º - No item apresentação são considerados interpretação e arranjo.
§ 2º - As escolhas são preferencialmente consensuais, podendo os jurados, no entanto, optar pelo voto.
Art. 25º - As 12 (doze) canções finalistas serão enquadradas pela Comissão Julgadora nas Linhas previstas neste regulamento.
§ 1º - De cada Linha é escolhida uma vencedora.
§ 2º - Das vencedoras das Linhas é escolhida a melhor composição e agraciada com o troféu máximo: A Calhandra de Ouro.
Art. 26º - É igualmente de competência da Comissão Julgadora a escolha do melhor:
a - intérprete vocal;
b - instrumentista;
c - arranjo;
d - conjunto vocal;
e - conjunto instrumental;
f - letra;
g - melodia;
h - composição mais popular;
§ único - A composição Mais Popular será escolhida após a apresentação das 12 (doze) finalistas, na noite final, através do voto do público.

IX – DA PREMIAÇÃO
Art. 27º - Os prêmios instituídos em forma de troféus são os seguintes:
a – A Calhandra de Ouro, troféu máximo do evento, trabalho do artista Paulo Ruschel e doado pela Ordem dos Músicos do Brasil, aos autores da canção vencedora do festival;
b – Troféu Paulo Ruschel, criado pelo artista e doado por sua família ao vencedor do festival;
c – Troféu João da Cunha Vargas, criado por Glênio Fagundes, destinado ao vencedor da Linha Campeira e o valor de R$1.000,00 (mil reais) em espécie;
d – Troféu Vitória, criado por Vasco Prado e oferecido ao vencedor da Linha Rio-Grandense e o valor de R$1.000,00 (um mil reais) em espécie;
e – Troféu Osmar Meletti, oferecido ao vencedor da Linha Livre e o valor de R$1.000,00 (um mil reais) em espécie;
f – Troféu César Passarinho, criação do artista plástico Bira Tuxo, oferecido pela Prefeitura Municipal de Uruguaiana ao melhor intérprete vocal e o valor de R$600,00 (seiscentos reais) em espécie;
g – Troféu Apparício da Silva Rillo, criação de Rossini Rodrigues, oferecido pela família Rillo ao autor da melhor letra e o valor de R$600,00 (seiscentos reais) em espécie;
h – Troféu Quero-quero oferecido pela Rádio São Miguel a música mais popular e o valor de R$600,00 (seiscentos reais) em espécie;
i- Tela do artista Berega, oferecido pela família Crespo Beheregaray para o autor da melhor melodia e o valor de R$600,00 (seiscentos reais) em espécie;
j- e os demais, réplica do troféu Calhandra de Ouro e o valor de R$600,00 (seiscentos reais) em espécie;

X – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 28º – O detentor da Calhandra de Ouro é responsável pela integridade do troféu até o momento do próximo concurso, quando o devolver à Comissão Organizadora que o repassa a quem a ele fizer jus.
Art. 29º – Ficam definitivamente cedidos à Califórnia da Canção Nativa do Rio Grande do Sul os direitos de reprodução das canções concorrentes à edição ou reedição do CD e DVD correspondente ao evento que representam.
§1º - Os compositores que se inscrevem para concorrer estão implicitamente autorizando a entidade promotora a gravar as composições finalistas, ressalvados os direitos autorais de cada um junto à empresa gravadora.
§ 2º - A gravação do CD para registro e divulgação da 36ª Califórnia da Canção Nativa do Rio Grande do Sul, será feita por ocasião das apresentações.
Art. 30º - O pagamento dos valores deste REGULAMENTO está sujeito à legislação tributária.
Art. 31º - Os compositores, ao se inscrever para concorrer à 36ª Califórnia da Canção Nativa do Rio Grande do Sul estão automaticamente aceitando, em sua totalidade, as determinações contidas neste REGULAMENTO.
Art. 32º - Os casos omissos no REGULAMENTO serão resolvidos pela Comissão Organizadora e ou Comissão Julgadora, conforme o caso.


JÚLIO CÉZAR BENITES TEIXEIRA
Presidente da Comissão Organizadora da 36ª Califórnia da Canção Nativa do RS



FICHA DE INSCRIÇÃO

Nome da composição:
Fone:
Gênero:
Autor da letra:
Pseudônimo:
Endereço: Cidade:
CEP:
CPF:
RG:

Autor da música:
Pseudônimo:
Endereço:
Cidade:
CEP:
CPF: RG:
Fone:
Cidade pela qual concorre:

Em caso de classificação, a composição será defendida nos palcos da 36ª Califórnia da Canção Nativa do RS por:

Credenciado a receber as subvenções e premiações:
Sr (a):

CPF: CI/RG:

AUTORIZAMOS a Comissão Organizadora da 36ª Edição da Califórnia da Canção Nativa do RS a promover da composição supra em CD e/ou DVD, reservando-nos, contudo, os direitos autorais conforme previstos em lei.
DECLARAMOS que as informações dadas à ficha de inscrição são verdadeiras e que, ao assiná-la, estou/estamos aceitando as condições de participação/concorrência propostas no REGULAMENTO da 36ª Califórnia da Canção Nativa do RS.

__________________, ______ de ______________________ de 2009.


___________________________ ______________________________
Autor da Letra Autor da Música

Obs. Conforme prevê o art. 16, inciso do presente REGULAMENTO, a presente AUTORIZAÇÃO deverá ter as assinaturas dos autores, devidamente reconhecida em Cartório. Uma vez descumprida essa norma, a Comissão Organizadora se reserva o direito de não incluir a canção para apreciação da Comissão Julgadora.

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