HOJE ULTIMO DIA DE INSCRIÇÔES A CONVENÇÃO NATIVISTA de JULIO de CASTILHOS


A Convenção Nativista de Júlio de Castilhos - RS, em sua segunda edição, é regulamentada pelo presente instrumento, é uma promoção da ASSOCIAÇÂO CULTURAL CONVENÇÂO NATIVISTA - ACCN e PREFEITURA MUNICIPAL DE JÚLIO DE CASTILHOS e será realizada nos dias 27, 28 e 29 de novembro de 2009.


As inscrições estarão abertas até o dia 09 de novembro de 2009, valendo a data de postagem do correio, devendo os trabalhos, obrigatoriamente, serem inéditos e encaminhados à Secretaria Municipal de Educação e Cultura, fone 55 3271-8148, na Avenida Getúlio Vargas, 23 ou na secretaria do CTG Júlio de Castilhos, na Rua Barão do Rio Branco, 180 sala 05 - CEP 98.130-000, centro, fone/fax (55) 3271-1327 e 3271-1341, Júlio de Castilhos/RS, informações com Dartagnan Portella (55) 9979 0949 ou Aline Ferrão (55) 9935 6781.



REGULAMENTO

II CONVENÇÃO NATIVISTA DE JÚLIO DE CASTILHOS REGULAMENTO

I - DA PROMOÇÃO E SEUS OBJETIVOS

Art. 1º - A Convenção Nativista de Júlio de Castilhos - RS, em sua segunda edição, é regulamentada pelo presente instrumento, é uma promoção da ASSOCIAÇÂO CULTURAL CONVENÇÂO NATIVISTA - ACCN e PREFEITURA MUNICIPAL DE JÚLIO DE CASTILHOS e será realizada nos dias 27,28 e 29 de novembro de 2009.

Art. 2º - A II CONVENÇÃO NATIVISTA DE JÚLIO DE CASTILHOS – RS, com o objetivo de desenvolver, despertar, cultivar e preservar temas regionais, através de composições inéditas da MÚSICA CAMPEIRA DO RIO GRANDE DO SUL e:

a) Dar oportunidade para a divulgação das músicas de manifestação rio-grandense.

b) Estabelecer intercâmbio artístico-cultural entre compositores, poetas, musicistas e intérpretes, no maior interesse da cultura e da arte gaúcha.

c) Integrar às manifestações rio-grandense através da música, temas e ritmos, buscando colocar a cultura do Rio Grande do Sul no lugar merecido no cenário nacional.

d) Premiar e divulgar as composições que melhor expressem os objetivos acima descritos.

e) Promover o turismo e projetar Júlio de Castilhos, no cenário nacional.


Parágrafo Único: A Linha Musical a ser adotada: EXCLUSIVAMENTE MÚSICA CAMPEIRA DO RIO GRANDE DO SUL. II - DA ADMINISTRAÇÃO Art. 3º - A administração da II Convenção Nativista de Júlio de Castilhos será exercida pela ASSOCIAÇÂO CULTURAL CONVENÇÂO NATIVISTA – ACCN, que elegeu uma Diretoria Executiva ficando assim constituída: Presidente de Honra: Cândido Antônio Marros.(Lili) Presidente: Dartagnan da Silva Portella Vice-Presidente: Rodrigo Siqueira Coordenador: Aline Ferrão Tesoureiro: Paulo Cezar Turra Assessorias: Equipe da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, Poder Executivo Municipal, Associação Cultural Convenção Nativista e membros indicados pela Associação.

Art. 4º - Compete à Diretoria Executiva:

a) Escolher a comissão julgadora do Festival;

b) Divulgar o evento;

c) Receber as inscrições para o Festival;

d) Credenciar os representantes dos grupos para ingresso no recinto;

e) Fixar o preço de ingressos;

f) Contratar artistas nacionais e internacionais para shows no Festival;

g) Constituir comissões de trabalho;

h) Administrar os recursos disponíveis;

i) Elaborar relatório de prestação de contas;

j) Elaborar planilhas a serem utilizadas pela comissão julgadora; k) Resolver todas as questões omissas neste regulamento.

l) Contratar serviços de produtores culturais e terceirização de sonorização e gravação.


III - DA REALIZAÇÃO

Art. 5º - A II Convenção Nativista de Júlio de Castilhos-RS, terá Fase Local e Fase Geral.

Art. 6º - Na Fase Local somente poderão concorrer letristas, compositores e intérpretes residentes e/ou domiciliados em Júlio de Castilhos e/ou municípios convidados.

Art. 7º - Com o intuito de integrar culturalmente e mobilizar a região serão convidados os municípios de Pinhal Grande, Nova Palma, Ivorá, São Martinho da Serra, Quevedos, Silveira Martins Itaara e Tupanciretã que, se desejarem, poderão participar da fase local devendo comprovar o domicílio. Parágrafo único – Serão selecionadas pela Comissão Julgadora 4(quatro) musicas na fase local que serão apresentadas no palco da II Convenção Nativista e, classificadas 2(duas) que participarão da final juntamente com as classificadas da fase geral.

Art. 8º - O compositor inscrito na Fase Local também poderá inscrever-se na Fase Geral, desde que com composições diferentes.

Art. 9º - Na Fase Geral serão selecionadas 16 (dezesseis) composições inscritas que irão se somar às 04 composições da fase local. As 20(vinte) músicas serão apresentadas no palco da II Convenção Nativista divididas em duas noites, sendo metade na noite de sexta-feira dia 27 de novembro de 2009 e a outra metade no dia 28 de novembro de 2009, destas somente 14 serão classificadas para a final da II Convenção Nativista de Júlio de Castilhos, que será realizada no dia 29 de novembro de 2009, sendo 12(doze) da fase geral e 02(duas) da fase local, sendo que as mesmas comporão o CD do Festival e competirão à premiação.


IV - DAS INCRIÇÕES

Art. 10º - Poderão inscrever-se compositores de qualquer parte do Brasil, sem qualquer discriminação, tanto para profissionais como amadores, concorrendo todos em absoluta igualdade de obrigações e direitos, desde que a composição seja inédita com ritmos e temas, que representem à cultura proposta pelo evento.

Art. 11 - O compositor deverá identificar a Fase em que deseja participar, na ficha de inscrição. A não opção significará inscrição para Fase Geral.

Art. 12 - As inscrições estarão abertas até o dia 09 de novembro de 2009, valendo a data de postagem do correio, devendo os trabalhos, obrigatoriamente, serem inéditos e encaminhados à Secretaria Municipal de Educação e Cultura na Avenida Getúlio Vargas, 23 ou na secretaria do CTG Júlio de Castilhos, na Rua Barão do Rio Branco, 180 sala 05 - CEP 98.130-000, centro, fone/fax (55) 3271-1327 e 3271-1341, Júlio de Castilhos/RS, informações com Dartagnan Portella (55) 9979 0949 ou Aline Ferrão (55) 9935 6781.

Art. 13 - Entende-se por inédita a composição cuja letra e/ou música não tenha sido divulgada em locais públicos ou gravadas em discos, fitas, filmes ou similares, e nem veiculadas através dos meios de comunicação, podendo já ter participado de outros festivais, desde que não tenha sido gravada. Parágrafo Primeiro: O não- ineditismo, não captado pela Comissão Julgadora ou Diretoria Executiva, poderá ser objeto de denúncia, por escrito e com provas suficientes, até as quinze horas do dia 29 de novembro de 2009, data da finalíssima.

Art. 14 – Para efeito de inscrições de músicas, os interessados deverão encaminhar ficha devidamente preenchida, acompanhada de 06 (seis) cópias da letra, sem necessidade de identificação do autor da letra nas cópias.

Art. 15 - Fica estabelecido o tempo máximo de quatro minutos para cada composição. Art. 16 - Cada compositor poderá inscrever um número ilimitado de composições de sua autoria ou parceria, sendo que no máximo 02 composições do(s) autor (es) poderão ser pré-selecionadas, considerando-se as duas fases (local e geral). Cada intérprete e/ou instrumentista poderá participar de até 02 composições.

Art. 17 - Serão aceitos somente trabalhos apresentados em CD.


V - DA AJUDA DE CUSTO

Art. 18- As 04(quatro) músicas selecionadas, na FASE LOCAL, receberão ajuda de custo no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais). As composições classificadas para a finalíssima receberão, a título de direitos autorais, a importância adicional de R$ 200,00 (duzentos reais). Esses valores serão pagos após a apresentação.

Art. 19 – As 16 composições selecionadas na FASE GERAL, receberão, a título de ajuda de custo, o valor de R$1.200,00 (hum mil e duzentos reais). As 12 composições classificadas para a finalíssima, receberão, a título de direitos autorais, a importância adicional de R$ 200,00 (duzentos reais). Valores pagos após a apresentação no palco. Parágrafo Primeiro: O compositor perderá o direito a ajuda de custo nos seguintes casos:

a) A não observação dos horários estabelecidos para ensaios e apresentações de palco, havendo tolerância máxima de 05 min.

b) Comportamento não compatível com o nível social e cultural do evento.

c) Intérpretes e acompanhantes que se apresentarem em palco sem estar trajando a indumentária típica (Não serão permitidas camisetas com “Slogans ou características Públicas”). Parágrafo Segundo: A Diretoria Executiva do Festival fornecerá almoço e janta aos autores e músicos, conforme ficha técnica de cada composição, não estando incluídos acompanhantes.


VI – DO JULGAMENTO

Art. 20 – A II CONVENÇÃO NATIVISTA DE JÚLIO DE CASTILHOS instituirá duas Comissões julgadoras. A comissão julgadora Técnica e a Comissão Julgadora Popular.

Art. 21 - O Júri Técnico: encarregar-se-á da seleção de triagem, da escolha das 14 músicas classificadas para a final das premiações paralelas (melhor intérprete, melhor letra, melhor melodia, melhor instrumentista e melhor arranjo) e terá peso de 50% na escolha de 1° 2° e 3° lugar. Júri popular: serão escolhidos 20 integrantes, aleatoriamente, inscritas através de programas interativos de rádio local e através de sorteio de cupons de jornais locais e suas notas terão peso de 50% na escolha das músicas de 1° 2° e 3° lugar. Critérios: serão atribuídas notas de 8 a 10 permitindo a fração decimal, onde o júri técnico atribuirá 05 notas por composição, fazendo a média aritmética para se chegar à nota final da composição. O júri popular atribuirá 20 notas por composição, igualmente fazendo a média aritmética para se chegar à nota final da composição. Computadas as notas das duas comissões de julgamento, ambas serão somadas e divididas por dois. O resultado dessa operação será a nota final da composição. Serão usados dois dígitos após a vírgula, com arredondamento matemático convencional. Em caso de Empate: em caso de empate será vencedora a música que tiver para si a nota mais alta atribuída pela comissão Julgadora Técnica.

Art. 22 - O julgamento da música mais popular ficará a cargo do público presente no Festival e será escolhida entre as 14 apresentadas na última noite. VII - DA PREMIAÇÃO Art. 23 - Às composições vencedoras da II CONVENÇÃO NATIVISTA DE JÚLIO DE CASTILHOS – RS, serão atribuídos os prêmios abaixo relacionados, entregues, solenemente, na noite do termo das apresentações aos concorrentes vencedores do Festival.

1º Lugar - Troféu CAPÃO DA CONVENÇÃO e R$ 2.000,00

2º Lugar - Troféu CAPÃO DA CONVENÇÃO e R$ 1.000,00

3º Lugar - Troféu CAPÃO DA CONVENÇÃO e R$ 700,00

Música Mais Popular: Troféu “SEU HONÓRIO” e R$ 500,00

Melhor Letra: Troféu ANTERO CORREA DE BARROS e R$ 200,00

Melhor melodia: Troféu KIKO CANFIELD e R$ 200,00

Melhor Intérprete: Troféu CANTADOR e R$ 200,00

Melhor Instrumentista: R$ 200,00 Melhor Arranjo: R$ 200,00


Art. 24 - Comporão o CD da II CONVENÇÃO NATIVISTA DE JÚLIO DE CASTILHOS – RS, as composições classificadas em 1º, 2º, 3º Lugar, Música Mais Popular, Melhor Letra, Melhor Melodia e as demais, por ordem de classificação dos jurados, num total de 14 composições.

Art.25 - As 14 (quatorze) composições classificadas para integrarem o CD do Festival serão gravadas para divulgação do evento, ficando cedido aos promotores do evento todos os direitos autorais para tal fim. Parágrafo Único: Os compositores que se inscreverem para concorrer na II CONVENÇÃO NATIVISTA DE JÚLIO DE CASTILHOS – RS estarão implicitamente autorizando a ASSOCIAÇÂO CULTURAL CONVENÇÂO NATIVISTA - ACCN gravar as 14 composições em CD, com reserva para a mesma, dos direitos autorais.

Art. 26- A Diretoria Executiva da II CONVENÇÃO NATIVISTA DE JÚLIO DE CASTILHOS - RS não se compromete em colocar piano ou qualquer outro instrumento musical no palco, para as apresentações.

Art. 27 - O horário de uso do palco para ensaio dos participantes será das 15 às 19 horas. (Programação da mesa de som).

Art. 28 – Os profissionais da Imprensa que trabalharão na cobertura do evento serão credenciados pela Diretoria Executiva, em número a seguir especificado, bastando para isso, um ofício de apresentação da entidade: TV – 04 pessoas, Rádios – 03 pessoas e Jornais e Revistas 02 pessoas.

Art.29 - Os casos omissos e dúvidas sobre o presente regulamento serão resolvidos soberanamente pela Diretoria Executiva do Festival. Art. 30 – Reclamações e protestos deverão ser dirigidos à Diretoria Executiva do festival por escrito.


FICHA DE INSCRIÇÃO PARA A I I CONVENÇÃO NATIVISTA

Nome da Música: _______________________________

Rítmo: ______________________________________

Duração: _____________________________________

Interprete: ___________________________________

Compositor (es) da Música: Nome: ____________________

Endereço: ____________________________________

CEP: _________________ Cidade_________________
Fone: _______________________________________

RG: __________________CPF: __________________

E-MAIL: ______________________________

Data de Nascimento: ____________________

Autor (es) da Letra: Nome: _________________________________

Endereço: ___________________________________________

CEP: _______________Cidade___________________________

Fone: ______________________________________________

RG: __________________________CPF: _________________

E-mail: ____________________________________________

Data de Nascimento: ___________________________________

A Música Participará: 1 - Fase Local? ( ) 2 - Fase Geral?


( ) DECLARAÇÃO: Declaro(amos) que as informações acima são verdadeiras que ao assinar estou(amos) aceitando as condições de participação do concurso propostas no regulamento da II CONVENÇÃO NATIVISTA DE JÚLIO DE CASTILHOS.


Ass. do Autor da Letra: _________________________________

Ass: do Autor da Música: _______________________________

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