Ficou mais fácil aprovar projetos na Lei Rouanet

O Ministério da Cultura divulgou no inicio do mês de setembro uma nova portaria, que alterou a documentação exigida para enquadrar projetos na Lei de Incentivo à Cultura.
As vantagens do Patrocínio Incentivado-->Os proponentes que vão apresentar projetos devem atentar para a portaria de nº. 54, pois a falta dos documentos exigidos impossibilita o cadastramento do projeto. As cartas de anuência das entidades que irão receber os bens produzidos pelo projeto, por exemplo, não são mais exigidas. O intuito foi facilitar a apresentação e protocolo dos projetos na Lei.

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